Uma Defesa do Sábado Cristão por Francis Turretin – Parte 2 – O Dia do SENHOR

Extraído de: Compêndio de Teologia Apologética, Vol. 2. Décimo Primeiro Tópico: A Lei de Deus. Décima Quarta Pergunta: O Dia do Senhor.

O DIA DO SENHOR

Se a instituição do dia do Senhor é divina ou humana; se é de observância necessária e perpétua, ou livre e mutável. Afirmamos o primeiro ponto e negamos o segundo (quanto a ambas as partes).

Qual é o dia do Senhor?

I. O dia do Senhor (kyriakē hēmera), no uso cristão, aplica-se ao primeiro dia da semana, designado para o culto público de Deus em memória da ressurreição de Cristo. Agora ele é assim chamado não tanto com respeito ao eficiente (como se fosse instituído formalmente por Cristo mesmo, como a Oração do Senhor e a Ceia do Senhor são designadas pelo apóstolo, 1Co 10.21). Como se verá mais adiante, não se pode formular nenhum argumento quanto a tal instituição. Com respeito ao fim, foi instituído em memória da ressurreição de Cristo, a qual se deu neste dia (Mt 28.1); e quanto à sua honra e à sua adoração (como é chamado “altar do Senhor”, “festa do Senhor”, aquilo que foi instituído para seu culto), e os antigos chamavam os templos dedicados ao culto divino Kyriakas (ou “do Senhor”).

A origem do dia do Senhor. Estabelecimento da questão.

II. Concernente a este dia, há duas questões principais: (1) qual é sua origem? (2) Qual é a necessidade de sua observância? Quanto à primeira, não se indaga se houve uma mudança do sétimo dia para o primeiro por meio da abolição do sábado judaico (pois isso é admitido entre os cristãos que reconhecem que tal mudança poderia ser feita por aquele que é o Senhor do sábado), mas tanto teria sido feita como foi feita adequadamente; que o sétimo dia (em virtude de sua parte cerimonial e o que, em razão disso, pertencia à economia legal) fosse abolido para que outro fosse instituído em seu lugar; não obstante, outro não poderia ser mais apropriadamente introduzido sob a nova aliança do que o que ora é chamado dia do Senhor (em virtude da ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo neste dia, cuja escolha deve ser mui justamente celebrada sempre na igreja cristã, visto que nele foi mui plenamente consumada a obra de nossa redenção e da nova criação); para que este fosse um monumento público da lei cerimonial abolida e da distinção que deve existir entre judeus e cristãos. Antes, a questão diz respeito ao princípio e origem desta mudança – se ela foi apenas de ordenação humana e política (ou eclesiástica) ou de ordenação divina.


III. Aqui as opiniões dos teólogos variam. Alguns o atribuem ao direito canônico (como fazem os papistas, que deduzem dele também a necessidade de tradições não-escritas). Há alguns entre estes que (segundo Azorius, Institutionum Morales, Pt. II, 1.2 [1613], pp. 12–16) defendem sua autoridade divina (como Anchoranus, Panormitanus, Angelus Sylvester). Outros o atribuem à ordenação política (como os remonstrantes, que em sua Confissão alegam que a distinção de dias foi removida sob o Novo Testamento, e os socinianos, que asseveram que sua observância é arbitrária (cf. Racovian Catechism [1818], p. 220). Outros ascendem a uma ordenação divina, de modo que, ou se pode dizer que Cristo mesmo instituiu imediata e expressamente aquele dia, o que Junius defende (“Praelectiones in Geneses”, em Opera Theologica [1613], 4:26,27 sobre Gn 2.1,2), e alguns outros com ele; ou apenas mediatamente, porque os apóstolos inspirados de Deus (theopneustoi) o sancionaram na igreja cristã por preceito, pelo exemplo e por sua própria prática. Esta é a opinião mais comum dos ortodoxos e a esta aderimos.


IV. Aqueles que atribuem a Cristo a origem do dia do Senhor se valem mui especialmente da ressurreição de Cristo (que ao ressurgir neste dia dentre os mortos parece havê-lo consagrado a seu culto em memória desse fato) e das várias aparições feitas após a ressurreição neste dia quando se apresentou a seus discípulos reunidos (Jo 20.19,26; Ap 1.10); também pela efusão do Espírito Santo sobre os discípulos, a qual é tida como que ocorrendo neste dia. Embora se possa dizer essas coisas com probabilidade, e pareçam haver dado ocasião para a instituição deste dia, contudo não podem gerar um argumento forte e sólido para prová-la, porque isto requereria um mandamento expresso (ou o exemplo de Cristo).


V. Muito mais apropriado, portanto, é dizer que esta foi uma instituição apostólica. Puseram o dia do Senhor no lugar do sábado e o recomendaram às igrejas, não sem a influência especial do Espírito Santo, por meio de quem foram infalivelmente dirigidos a prescrever tais coisas como não só conducentes à fé e à moral, mas também à boa ordem (eutaxian) da igreja e à realização do culto divino. Ora, há três passagens em particular das quais se deduz esta instituição: (1) de Atos 20.7 – “No primeiro dia da semana, estando nós reunidos com o fim de partir o pão, Paulo, que devia seguir viagem no dia imediato, exortava-os e prolongou o discurso até a meia-noite”. Por que nos é dito que os apóstolos se reuniam para a proclamação da Palavra e a administração da eucaristia, neste dia mais que nos outros (ou no conhecido sábado dos judeus), a menos que naquele tempo o costume de manter reuniões estatuídas já prevalecera, desvanecendo-se gradativamente a cerimônia do sábado judaico? Tampouco se deve dizer que mian sabbaton aqui não designa o primeiro dia dos sete, mas apenas um (i.e., algum dos sete), porque a expressão não é usada em nenhum outro sentido (Lc 24.1; Mc 16.2). O que se deduz de Lucas 5.17 (cf. 8.22) não se aplica aqui, porque uma coisa é dizer en mia ton hēmerōn (que denota um tempo indeterminado); outra é dizer en te mia, com o artigo que determina o dia.


VI. (2) De 1 Coríntios 16.1,2, onde não só a prática apostólica, mas também seu preceito, são apresentados: “Quanto à coleta para os santos, fazei vós também como ordenei às igrejas da Galácia. No primeiro dia da semana, cada um de vós ponha de parte, em casa, conforme sua prosperidade, e vá juntando, para que se não faça coletas quando eu for”. O apóstolo deseja que as coletas sejam feitas pelos crentes em cada primeiro dia da semana (ou seja, no dia em que deviam ter suas assembléias públicas), o que ele extrai do costume dos judeus que, segundo Filo (cf. The Special Laws I. 14.76–78 [Loeb, 7:145]) e Josefo (AJ 18.312 [Loeb, 9:180,181]), em cada sábado em que costumavam reunir-se tinham o hábito de fazer coletas nas sinagogas, dos dízimos e de outras ofertas voluntárias, e em seguida os enviavam a Jerusalém para uso do templo e dos levitas. Em virtude da perseguição dos judeus, o advento de muitos estrangeiros e seu zelo contínuo em propagar o evangelho, a igreja de Jerusalém se viu grandemente premida por carência, e o apóstolo deseja que os crentes promovam coletas em benefício deles. Como, pois, ele ordena coletas em cada primeiro dia da semana, assim também se considera, por paridade de razão, ter ordenado assembléias nas quais se costumava fazer tais coletas (ou as haver aprovado por seu voto como já ordenado).


VII. (3) De Apocalipse 1.10, onde João diz que “ele se encontrava no Espírito no dia do Senhor”; por certo não no sábado judaico, porque indubitavelmente o teria mencionado; não em algum outro dia dentre os sete, porque nesse caso o título seria ambíguo, prestando-se mais para confundir do que para esclarecer; mas naquele dia em que Cristo havia ressuscitado, no qual os apóstolos costumavam reunir-se para a realização do culto sacro e em que Paulo tinha ordenado se fizessem coletas, como era costume na igreja primitiva. Uma vez que ele fala daquele dia como conhecido e observado na igreja, não há dúvida de que ele foi distinguido por esse nome com base no uso aceito na igreja. De outro modo, quem entre os cristãos teria entendido o que João tinha em mente com esta designação, se porventura pretendesse designar algum outro dia?


VIII. Segundo, somente podia mudar o sábado (ou imediatamente e por si mesmo ou mediatamente por meio dos apóstolos), aquele que é o Senhor do sábado (Mt 12.8). Era mui adequado que o dia de culto fosse instituído por ele sob o Novo Testamento (por quem o próprio culto foi instituído e de quem se deve esperar todas as bênçãos em todos os cultos).


IX. Terceiro, se o dia do Senhor não fosse constituído por Cristo nem pelos apóstolos, a condição da igreja cristã sob o Novo Testamento seria pior que a dos judeus sob o Antigo. Sob o Antigo Testamento foi destinado um dia para descanso do labor secular em que se concedia aos servos e aos animais de carga um tempo de alívio do trabalho servil (Dt 5.14), tal como não existiria sob o Novo Testamento. Todos podem perceber o quanto isto é absurdo, já que muito melhor é nossa condição em comparação com seu estado, que era humilhante pelo intolerável (abastaktō) jugo da lei.


X. Quarto, se a instituição do dia do Senhor não passasse de uma ordenação humana (seja política ou eclesiástica, como uma constituição humana circunscrevia a necessidade do culto público), então ele poderia ser rescindido tão facilmente quanto fora ordenado. Não poderia a necessidade de sua observância ser tão fortemente imposta, pois assim a pessoa profana poderia prescindir dele, não atendendo à oração e às assembléias, e qualquer pessoa poderia escusar-se para fazer ou negligenciar qualquer coisa, se nada pudesse ser extraído das Escrituras a obrigar a consciência além de uma designação humana. Prudentemente, pois, e piedosamente (em adição à tradição invariável e ininterrupta da igreja), a sanção e prática apostólica é imposta para que a igreja nada faça, numa atividade de tanta importância, senão o que recebeu de homens inspirados (theopneustois), e que por isso não seja de observação necessária.


XI. Quinto, é favorecido pela autoridade dos pais que estavam mais próximos da época e dos tempos dos apóstolos. Entre os quais está Inácio (Pseudo-Ignatius, “Ad Magnesianos”, 9.4 em Patres Apostolici [org. F. X. Funk, 1913], 2:125; “Ad Trallianos”, 9.5, ibid., 2:104–107); Justino Mártir, (First Apology* 67 [ANF 1:185,186]); Dionísio de Corinto, Segundo Eusébio (Ecclesiastical History 4.23* [FC 19:259]); Melito, segundo o mesmo (Eusébio, ibid., 4.26, p. 262); Irineu (Against Heresies 5.23* [ANF 1:551,552]); Tertuliano (Chaplet [FC 40:237]); Orígenes (cf. In Exodum Homilia 7.5–6 [PG 12.345–347]) e não poucos ouros. Cabe aqui a lei promulgada acerca dele pelo imperador Constantino, o Grande (cf. Eusébio, Life of Constantine 4.18 [Londres: 1845], pp. 189,190), reiterada e confirmada por imperadores sucessivos – Teodósio, Valentiniano, Arcádio, Leão e Antêmio* – por meio dos quais as penas mais severas foram impostas sobre aqueles que exibissem espetáculos neste dia ou se entregassem aos prazeres, como se pode ver no “Codex de feriis” (cf. Corpus Iuris Civilis, II: Codex Iustinianus 12.9 [org. P. Krueger, 1968], p. 128).


XII. A maioria de nossos homens assevera a mesma coisa. Calvino afirma: “É bem provável que os apóstolos retivessem no princípio o dia já observado; mais tarde, forçados pela superstição judaica, puseram outro no lugar daquele abolido” (em At 20+). Bucer afirma: “O dia do Senhor foi consagrado pelos próprios apóstolos aos atos sacros” (“De Regno Christi”, 1.11* em Martini Buceri Opera Latina [org. F. Wendel, 1955], p. 82). Assim Beza mantém que esta tradição é realmente divina e feita pelos apóstolos sob a sugestão do Espírito: “Os serviços do dia do Senhor, portanto, o que também Justino, na Segunda Apologia (sic!), menciona expressamente, provêm da tradição apostólica e realmente divina” (Annotationes maiores in Novum … Testamentum [1594], Pars Altera, p. 635 sobre Ap 1.10). Assim Gallasius, colega de Calvino e de Beza: “Recebemos isto como estabelecido: que o dia do Senhor teria substituído o sábado, não pelos homens, mas direto dos apóstolos, isto é, do Espírito de Deus, que os dirigia” (In Exodum Commentaria [1560], p. 195 sobre Êx 31). Não diferentemente Fayus: “Merecidamente, pois, podemos dizer que os apóstolos, sob a diretriz do Espírito Santo, o colocaram no lugar do sétimo dia legal, que foi o primeiro na criação do mundo antigo” (cf. “Theses in quartum Legis”, 33.12 em Theses Theologicae in Schola Genevensi [1586], p. 66 [40]). Da mesma opinião são Bullinger (A Hundred Sermons upon the Apocalips [1561], pp. 29,30 sobre Ap 1.10); Gualterus, homi. 162+ (sobre Mateus); Junius (“Praelectiones in Geneses”, em Opera Theologica [1613], 1:26–61 sobre Gn 2); Piscator, em Aphor explic. Aphor. 18+; Perkins, Ames, Hyperius (In Epistolam D. Pauli ad Romanos et … ad Corinthos [1583], pp. 331,332 sobre 1Co 16.2); Wallaeus (Dissertatio de Sabbatho 7* [1628], pp. 147–188); Voetius (Selectae Disputationes [1667], 4:760,761) e não poucos outros.

Fontes de explanação.

XIII. Ainda que se possa dizer que o dia do Senhor é de instituição apostólica, não obstante a autoridade sobre a qual ele repousa é divina, porque [os apóstolos] foram influenciados pelo Espírito Santo não menos nas instituições sagradas do que no estabelecimento das doutrinas do evangelho, quer oralmente quer por escrito. Portanto, a ordenação divina é corretamente reivindicada aqui; não deveras formal e imediatamente pela instituição de Cristo, mas mediatamente pela sanção e prática dos apóstolos inspirados (theopneustōn).
XIV. Embora certas ordenações dos apóstolos (as quais se referiam aos ritos e às circunstâncias do culto divino) fossem variáveis e instituídas só por algum tempo (como a sanção sobre não comer sangue e animais sufocados [At 15.20]; sobre a mulher manter sua cabeça coberta e o homem a sua descoberta enquanto profetizam [1Co 11.4,5], porquanto houve causa e razão especiais para elas e (uma vez cessadas) a instituição em si deveria igualmente cessar, contudo houve outras invariáveis e de observância perpétua na igreja, nenhuma das quais foi fundada em qualquer ocasião especial para durar só por algum tempo durante o qual viesse a tornar-se temporal (tal como a imposição das mãos na separação dos ministros e a distinção entre os ofícios de diácono e pastor). Visto que a instituição do dia do Senhor foi deste gênero, disto inferimos que a intenção dos fundadores era que a observância deste dia seria de direito perpétuo e imutável.


XV. As constituições dos imperadores e os cânones dos concílios sobre a observância do dia do Senhor não provam que ele fosse apenas de ordenação humana, porque não foram os primeiros a sancioná-lo, mas apenas o confirmaram e o estabeleceram por sua própria autoridade como já instituído pelos apóstolos, para que ninguém presumisse violá-lo impunemente. Eles fizeram isto mui piedosamente, seja por causa dos gentios ou por causa dos cristãos ímpios, pois não queriam que este dia fosse profanado por eles (e que, sem constituições desse gênero, viessem a considerar-se livres e totalmente desimpedidos para violá-lo).


XVI. As passagens bíblicas geralmente evocadas contra a instituição divina do dia do Senhor (Rm 14.5; Gl 4.10; Cl 2.16) não subvertem nosso argumento. (1) Em todas essas passagens, a observância de algum dia para o propósito da religião (com base na ordem de Cristo) não é mais condenada ou negada do que a escolha de algum alimento particular para o uso da religião com base na instituição de Cristo. E ninguém diria que a seleção de pão e vinho na Ceia para uso religioso fosse ilícito ou não instituído por Cristo. (2) O apóstolo fala expressamente desse respeito por dias (Rm 14.5,6) que naquele tempo causava escândalo aos cristãos; mas a observância do dia do Senhor (a qual o próprio apóstolo ensina que prevalecia naquele tempo nas igrejas, 1Co 16.1,2) não pôde propiciar a ninguém ocasião para escândalo. (3) Tais passagens tratam da distinção judaica de dias, o que era pertinente à escravidão sob os rudimentos fracos e pobres (Gl 4.9), visto que tinham algo típico e cerimonial e recuavam ao rigor da lei (que agora não tem lugar com respeito ao dia do Senhor).
XVII. Não se pode dizer que a liberdade cristã é reduzida por esta opinião. Não é liberdade, mas licença anticristã, pensar alguém que está livre da observância de qualquer preceito do decálogo e de uma sanção divina e apostólica. A experiência ensina suficientemente bem que a licença e a negligência das coisas sacras crescem mais e mais onde não se demonstra um respeito próprio pelo dia do Senhor.


XVIII. Não obstante, acima de todas as coisas, devemos observar isto – que não devemos ficar tão ansiosos em investigar a origem primária deste dia quanto em sua santificação cuidadosa e séria. Seja qual for a opinião que se queira seguir (pois concedemos a cada um o desfruto de seu próprio juízo), este cuidado deve ser estrita e inviolavelmente tomado por todos – que, segundo o mandamento de Cristo, os crentes se mantenham limpos de profanação, seriamente se devotem aos exercícios sagrados da piedade e observem este dia consagrado de uma maneira santa. Concernente à necessidade e ao modo de sua observância, trataremos no que vem a seguir.

Segunda questão: concernente à observância do dia do Senhor. Prova-se sua necessidade.

XIX. Concernente à observância do dia do Senhor também não há pouca controvérsia. Alguns (com excesso) se inclinam a extremo rigor e severidade e assim se aproximam do judaísmo. Outros, ao contrário (com insuficiência), usam relaxamento excessivo, o que abre a porta para a profanidade e para a licença. Não obstante, o meio-termo nos parece mais seguro. Apresentamo-lo em duas proposições: a primeira ensina a necessidade; a segunda, o modo de sua observância.


XX. Primeira proposição: (1) a observância do dia do Senhor não é necessária per se como parte do culto divino ou como uma graça de significação mística, porém ainda é necessária com respeito à observação da boa ordem (eutaxias) e da política apostólica e eclesiástica. Não pode ser considerada uma parte do próprio culto, mas apenas um adjunto e circunstância dele, porque o evangelho e o culto racional (logikos) do Novo Testamento já não estão restritos a lugares e tempos (como sob o AT), mas pode ser realizado em todo e qualquer lugar e sempre em espírito e em verdade. Contudo, ele é necessário, segundo o arranjo divino, com vistas a preservar sempre a administração da igreja, porquanto, sem um dia determinado, nem a ordem nem o decoro existiriam na igreja, mas haveria mera confusão nas assembléias eclesiásticas. (2) Não foi instituído com base em alguma razão particular para uma igreja de uma época, mas geralmente, para a igreja de todos os tempos. Como os apóstolos (que o sancionaram por seu próprio exemplo e preceito, 1Co 16.2; At 20.7) eram embaixadores universais, assim tiveram em consideração o bem de toda a igreja nesta sanção. E como foi recebido ainda na época dos apóstolos, assim foi constantemente retido por todas as igrejas (como é evidente com base na história eclesiástica). (3) Não pode haver razão para mudança, visto que, assim como se dá com a memória da morte de Cristo, assim também a memória da ressurreição deve ser perpétua na igreja (1Co 11.26; 1Tm 2.8). (4) Foi mais tarde confirmado pelos vários cânones dos concílios ecumênicos e pelos muitos editos e leis dos imperadores.


XXI. Ora, ainda que prontamente admitamos que, se é do agrado de Deus (que é o Senhor do sábado), ele pode mudar este primeiro dia para qualquer outro dos sete, contudo não cremos que isto seja lícito a qualquer mortal, depois de uma observação tão constante e geral deste dia. E, se é possível admitir casos em que os exercícios públicos de piedade não podem ser realizados neste dia, não se segue que esta observância é apenas temporal e mutável; pois isto não é feito espontaneamente, mas com base na necessidade (que não tem lei).


XXII. Se os cristãos antigos observaram o sábado por algum tempo também, em relação com o dia do Senhor, de modo que mantinham assembléias naquele dia e julgavam errôneo jejuar nele, como deduzimos das Constituições dos Santos Apóstolos (2.59 [ANF 7:422,423]) e de Sócrates (Ecclesiastical History 6.8* [NPNF2, 2:144]), isto fazia pertinente parte do sepultamento decente da sinagoga. É evidente que a festividade do sábado, mesmo quando observado, era considerado muito inferior ao dia do Senhor. Isto transparece mesmo disto – que entre os erros dos ebionitas (em virtude dos quais foram condenados pela igreja), eram culpados também disto: celebravam o dia do Senhor e o sábado em conjunto (em Eusébio, Ecclesiastical History 3.27* [FC 19:184]). Note-se também o Concílio de Laodicéia, cujas palavras transcrevemos aqui: “Não é conveniente que os cristãos se judaízem e descansem no sábado, mas que trabalhem naquele dia, preferindo descansar no dia do Senhor, como os cristãos, contanto que possam” (o que parece haver sido adicionado por causa dos servos que tinham senhores pagãos) “e caso se descubra que são judaizantes, que sejam anatematizados por Cristo” (Cânone 29, Mansi, 2:569).

E o modo.

XXIII. Segunda proposição: o modo da observação correta do dia do Senhor se resolve em duas partes – primeira, que pode ser chamado privativo e consiste em descanso e cessação de todo trabalho servil; a outra, que é positivo, e diz respeito à santificação daquele descanso pelo culto religioso de Deus.
XXIV. O descanso requerido não é o de tranquilidade e ociosidade, muito menos de festejo e glutonaria, de shows e danças, bem como outras práticas profanas condenadas por Paulo em Romanos 13.13. É o sábado de Yahweh, não a festa de Ceres, Baco ou Vênus. Antes, o descanso é a cessação de todos os trabalhos de nossa vocação ordinária e terrena, os quais nos afastam do culto divino. Assim devemos naquele dia abster-nos: (1) de todos os trabalhos que são estrita e propriamente denominados servis, geralmente feitos por servos e servindo aos homens (ou seja, tanto quanto possível, tendo em vista a necessidade imediata); (2) de nossas obras que pertencem aos usos desta vida em atividades naturais e civis, e se referem propriamente ao nosso lucro e benefício. Isto é deduzido da concessão oposta, pois como ele nos outorga seis dias para que trabalhemos e façamos todo o nosso trabalho neles, assim neste dia ele ordena a cessação de tal trabalho para que nenhum obstáculo se interponha na via do culto divino. E ainda mais faz parte aqui a memorável lei de Leão e Antêmio, existente no “Codex de feriis”, cujas palavras não nos envergonhamos de citar: “Decretamos o dia do Senhor para que seja tão honrado e reverenciado, que seja livre de todas as execuções, não se faça a ninguém nenhuma admoestação, não se faça nenhuma exação de fiança, o oficial fique em silêncio, e não haja nenhuma convocação. Que o dia seja isento de exames judiciais, que a voz do leiloeiro seja silenciada, que cesse a controvérsia dos litigantes” (Corpus luris Civilis, II: Codex Iustinianus 12.9 [org. P. Krueger, 1968], p. 128). E mais adiante: “Tampouco, relaxando o descanso deste dia religioso, permitimos que alguém se ocupe com prazeres obscenos, shows teatrais, circos de diversão, e que os dolorosos espetáculos de feras selvagens não tenham nenhum patrocínio nesse dia, e se ocorrer nele nosso natalício, que a celebração seja prorrogada” (ibid.).


XXV. Aqui, não obstante, são excetuados: (1) aqueles trabalhos que dizem respeito diretamente ao culto e à glória de Deus (Mt 12.5; Jo 5.8,9), pois neste caso os trabalhos que em sua natureza são servis se encaixam na natureza de trabalhos sacros – já não são bem trabalhos nossos, mas de Deus; (2) obras de caridade e de misericórdia que são contados entre os deveres de piedade (Mt 12.10,12; Jo 5.9; 9.14; Lc 13.15); (3) as obras de honestidade comum, porque, como sempre, assim neste dia mais que nos outros, devemos ocupar-nos e agir honestamente e com decoro; (4) obras de necessidade, que não são imaginadas nem produzidas intencionalmente por nós, mas são impostas a nós pela providência (Lc 14.5); não só absolutas e simples, para que sejam chamadas somente necessárias (as quais de modo algum podem nos faltar), porém modificadas e relativas, de modo que as coisas que são consideradas necessárias sejam não só aquelas requeridas absolutamente para a subsistência ou sustento da vida, mas também aquelas que produzem um viver melhor. Resultando daí algum grande benefício e emolumento para nós e para o nosso próximo, se forem feitas, ou alguma grande desvantagem e perda se forem omitidas”. “O sábado” (como Cristo testifica em Mc 2.27) “foi feito por causa do homem, e não o homem por causa do sábado.”


XXVI. Portanto, não cremos que nesta cessação os crentes estejam obrigados à precisão judaica que alguns (mais escrupulosos que justos) afirmam que não foi revogada, de modo que não é lícito acender fogo, nem cozer alimentos, nem terçar armas com um inimigo, nem iniciar viagem por terra ou mar, nem renovar-se com descontração inocente da mente e do corpo, coisas providas para que sejam feitas fora das horas designadas para o culto divino, nem praticar qualquer diversão, embora leve, de nada que pertença às vantagens e emolumentos desta vida. Pois, embora esta opinião exiba uma bela aparência de piedade (e indubitavelmente com boa intenção é proposta por homens piedosos visando obter melhor santificação do dia do Senhor, geralmente tão vilmente profanado), contudo labora sob graves desvantagens; nem pode ser mantida sem desse modo fazer a igreja recuar e pôr de novo nos ombros dos cristãos um jugo insuportável (abastakton), contrário à liberdade cristã e à mansidão de Cristo e oposto à doçura do pacto da graça, agitando e atormentando as consciências dos homens por escrúpulos infinitos e inextricáveis dificuldades (quase levando ao desespero).


XXVII. A outra parte da observância do dia do Senhor pertence à santificação do descanso que é empregado em assembléias sacras e no culto público e estatuído de Deus. Pois embora as assembléias sacras para os exercícios públicos da piedade possam e devam ser frequentadas por todos também em outros dias (tanto quanto seus negócios o permitam) e toda pessoa piedosa esteja obrigada pelo dever de consciência a ter privativamente seus exercícios devocionais diários, contudo nesse dia, acima dos demais, deve-se fazer uma santa convocação (como era o costume no sábado, Lv 23.3) para que haja lazer para dar-se atenção devota à leitura e à audição da Palavra (Hb 10.25), a celebração dos sacramentos (At 20.7), salmos e orações (Cl 3.16; At 1.14), esmolas e auxílio aos pobres (1Co 16.2) e, em geral, a todo e qualquer serviço sacro pertinente ao culto externo e estatuído.


XXVIII. E todos concordam que para isto devemos especialmente devotar-nos, sendo removidas as muitas outras controvérsias aqui empreendidas, quer por curiosidade, ou de modo algum necessárias e úteis. O Sínodo de Dort tem referência a isto, mantendo “que este dia deve ser apropriado ao culto divino, para que descansemos nele de todos os trabalhos servis (com a exceção daqueles que a caridade e necessidade premente demandam) e de todos os prazeres que sejam de tal espécie que possam impedir o culto divino” (“Post-Acta, of Na-Handelingen, Sec. 164”, em Acta of Handelingen der Nationale Synode … 1618 en 1619 [1987 repr.], pp. 941,942). E “para que o povo no dia do Senhor, depois das 12 horas, não se distraia com outros labores e exercícios profanos, mantendo-se afastado das reuniões vespertinas, deseja-se que os magistrados proíbam com editos mais severos todos os trabalhos servis diários, e especialmente diversões, bebidas em grupo e outras profanações do Sabbath [ou seja, no dia de santo repouso], em que a maioria costuma passar as tardes (especialmente na cidade), de modo que dessa forma também possa assistir melhor aquelas reuniões e aprenda a santificar todo o dia do Sabbath” (ibid.). Não é por outra razão que Deus, na Lei e nos Profetas, tão fortemente insiste e recomenda a santificação do sábado, e ameaça punir com tanta severidade sua violação e profanação. Pois embora essas coisas tivessem uma referência primária aos judeus, contudo não podemos nutrir dúvidas de que, à sua própria maneira, tinham referência também aos cristãos, porque incluíam um dever moral e uma observância perpétua.

Fontes de explanação.

XXIX. Embora o consciente respeito por dias (e por outros tempos cerimoniais típicos do AT) e sua distinção tenham sido removidos sob o Novo Testamento, como também a distinção supersticiosa de dias e tempos (prevalecente entre os pagãos) seja diretamente proibida, não se segue que por isso o Sabbath do Senhor, transferido do sétimo dia para o primeiro (e isento do uso típico e do rigor econômico do AT), foi abolido.


XXX. Aquele que faz obras necessárias de caridade e misericórdia no Sabbath não o profana. Seria culpado da mais vil superstição e hipocrisia quem, sob este pretexto, abandonasse um vizinho em sua tribulação. Ele deve ajudar a quem puder e servir a Deus segundo sua ordenação. Pois lemos que o sábado foi “feito por causa do homem”, para que este, de uma forma especial, desenvolva sua própria salvação realizando os deveres de piedade a Deus e de amor a seu próximo; “não o homem por causa do sábado”, como se ele devesse negligenciar a caridade ou a misericórdia necessária para consigo mesmo ou para com o próximo por respeito supersticioso pelo sábado.


XXXI. A cessação de toda obra servil e do prazer carnal não deve ser imposta em detrimento da prática espiritual da verdadeira santidade. Não deve ser imposta em virtude de si mesma, como se fosse parte do culto ou como se o dia em si fosse mais santo do que outros, mas como a condição e a ajuda para que os exercícios privados e públicos sejam assim realizados. Portanto, esta doutrina está bem longe de guiar os homens à opinião de que terão cumprido seu dever de maneira extraordinariamente bem se, abandonada a aspiração pela verdadeira piedade e santidade, eles se devotarem a uma cessação escrupulosa e absoluta de todo trabalho. Buscamos o meio com vistas ao fim, e a condição com vistas à obra principal (ou seja, o descanso com vistas aos exercícios espirituais da verdadeira piedade e santidade). Portanto, a prática do Sabbath já não se deve sobrecarregar com aquelas consequências do abuso acidental dos homens, mais do que a prática da leitura sacra, de ouvir a palavra, das orações e dos sacramentos, os quais são suscetíveis dos mesmos abusos, embora ninguém negue que estes sejam deveres morais de observância perpétua.


XXXII. A acomodação do quarto preceito ao estado peculiar dos judeus (que consistia na observância do sétimo dia desde o princípio da criação) não tornou este preceito algo mais cerimonial do que a promessa de dar a terra de Canaã ao povo de Israel torna cerimonial o quinto mandamento; nem o prefácio, onde se menciona a remoção do povo do Egito, torna cerimoniais todos os preceitos. Aliás, admitimos que uma observância um tanto mais estrita do sábado foi ordenada naqueles tempos, acomodada ao treinamento e à servidão dos tempos, o que não prevalece em todas as épocas. Não obstante, isso não impede que a observância em si seja moral e comum a todas as épocas.

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