Uma Defesa do Sábado Cristão por Francis Turretin – Parte 1

Extraído de: Compêndio de Teologia Apologética, Vol 2. Décimo Primeiro Tópico: A Lei de Deus. Décima Terceira Pergunta: O Quarto Mandamento.

O Quarto Mandamento

Se a primeira instituição do sábado estava no quarto mandamento; e se o mandamento em parte é moral e, em parte, cerimonial. Negamos o primeiro ponto; afirmamos o segundo.

Etimologia do termo “sábado”.

I. Para facilitar o entendimento da questão tão discutida acerca do sábado, é preciso pôr em relevo algumas coisas – tanto concernente à etimologia do termo quanto concernente às suas várias significações. A verdadeira derivação da palavra (pois não há necessidade de mencionar as conjeturas fúteis e absurdas de muitos) é do verbo shbhth (i.e., “cessar” ou “descansar”), o qual se relaciona ou com a existência de algo, quando cessa de ser e desvanece (como lemos do maná [Js 5.12] e do júbilo [Is 24.8], ou da operação de um agente quando cessa de trabalhar e se diz que “descansou” ou “parou de trabalhar”. Esta é a significação própria em Gênesis 2.3, quando lemos que Deus abençoou o sétimo dia porque “nele” (bhv shbhth) “ele descansara”. Portanto, aquele dia é chamado shbhth e yvm shbhth. O grego o traduz por pauein, anapauein e katapauein; o substantivo shbhth por anapausin (como Josefo, Against Apion 2.27 [Loeb, 1:302,303], e a Septuaginta frequentemente também o faz). Por outro lado, eles retêm a palavra hebraica, como também o fazem os escritores neotestamentários, que se abstiveram de traduzi-la por ser uma palavra bem conhecida, e assim a distinguem de um descanso profano e comum (como foi o caso com muitas outras palavras hebraicas, “Hosana”, “Pascha”, “Immanuel”, entre outras).

Suas múltiplas significações.

II. O uso do significado da palavra é múltiplo. O peculiar e primário (do qual todos os demais dependem e o qual está subentendido aqui) é aquele pelo qual se entende cada sétimo dia da semana, bem como o evento – Deus, depois de concluir a criação das coisas, cessou de criar novas espécies e determinou que este fosse posto à parte para o descanso do homem daí em diante em memória do fato; de modo que não só, imitando a Deus, os homens descansariam das obras corporais e seculares, mas também o empregariam para o culto divino. Consequentemente, pela mesma razão, todas as festas solenes dos judeus foram designadas pelo nome “sábado”, ainda que não ocorressem no sétimo dia (Lv 23.32 e outros lugares), porque eram guardadas quase do mesmo modo que o sábado semanal. Terceiro, o primeiro, bem como o último, dia de cada festa (que durava muitos dias) é chamado sábado, porque ambos eram igualmente solenes. Cabe aqui o “segundo sábado depois do primeiro (deuteroprōton)” (mencionado em Lc 6.1), assim chamado, ou porque vinha em seguida à festa da Páscoa (que é o primeiro a partir do segundo [apo tēs deuteras prōton] na computação do Pentecostes, como afirma o grande Scaliger), ou porque era o último dia da festa (o qual, assim como era na ordem o posterior e o segundo sábado, assim também em dignidade era igualmente o primeiro ou o grande sábado, como o primeiro dia da festa, que era solene em virtude da assembléia pública congregada nele; como se fosse chamado o primeiro secundariamente repetido). A segunda opinião é mais plausível para Beza e outros. Quarto, o sábado é também tomado como sinédoque para a própria semana que o sétimo dia concluía: “Jejuo duas vezes (nēsteuō dis tou sabbatou) por semana” (Lc 18.12); também mia sabbaton (1Co 16.2) é expresso significando o primeiro dia da semana.

O sábado tríplice: temporal, espiritual e eterno.

III. Também se menciona nas Escrituras um sábado tríplice: temporal, espiritual e eterno ou celestial. O temporal é aquele que Deus prescreveu aos crentes veterotestamentários, o qual uma vez mais era ou anual (ou seja, a cada sétimo ano), no qual ele ordenara aos israelitas que deixassem a terra sem cultivo para que ela tivesse também seu próprio descanso (Lv 25.2), e o quadragésimo nono ano, que era o ano do jubileu (que era um sábado de sétimos anos, Lv 25.8); ou mensal, da lua nova; ou de cada primeiro dia; ou semanal, do qual falamos aqui. (2) O espiritual consiste naquela paz de consciência desfrutada pelos crentes e na cessação das obras pecaminosas, cessação que devem procurar cumprir ao longo de todo o curso de suas vidas (o que é mencionado em Hb 4.1,3). (3) O eterno e celestial é aquele pelo qual, tendo sido recebidos no céu perfeitissimamente livres tanto do pecado quanto dos labores e tribulações desta vida, descansamos eternamente em Deus: “Portanto, resta um repouso para o povo de Deus” (Hb 4.9, ou seja, um repouso celestial sob o qual a felicidade eterna geralmente é prefigurada).

Primeira questão: sobre a origem do sábado.

IV. Buscam-se particularmente duas coisas que esta questão abrange: (1) concernente à sua primeira origem ou instituição; (2) concernente à sua natureza e uso, ou qual é a natureza de sua obrigação, moral ou cerimonial? Ambas as questões são temas de controvérsia entre os doutores, e disputam com grande zelo mesmo em nossos dias. Exporemos nossa opinião aqui em concordância com o juízo dos mais eruditos.

Estabelecimento da questão.

V. Quanto à primeira, a questão não diz respeito ao autor do sábado, pois todos concordam em atribuir sua instituição exclusivamente a Deus; antes, ela diz respeito ao ponto inicial e à origem desta instituição – se devemos remontá-la à própria infância do mundo ou atribuí-la à promulgação da lei no Monte Sinai. A maioria dos reformados abraça a primeira opinião (ver uma lista deles em Walaeus e Rivet); alguns outros seguem a segunda opinião. Ora, ainda que cada um seja apoiado por suas razões pessoais (que não devem ser desprezadas), e o dissentimento não é fundamental, contudo julgamos ser a primeira a mais veraz e mais adequada às palavras da Escritura e a ela aderimos, confiando principalmente no seguinte argumento.

Prova-se a instituição do sábado antes da lei: (1) com base em Gênesis 2.3.

VI. Primeiro, lemos que Deus imediatamente após o fim da criação abençoou e santificou o sétimo dia: “E abençoou Deus o dia sétimo e o santificou; porque nele descansou de toda a obra que, como Criador, fizera” (Gn 2.3). Estas palavras são claras demais para serem revertidas por qualquer opinião em abono da opinião contrária. Pois não é possível dizer que Deus abençoou o sétimo dia e o santificou a não ser pela instituição do sábado. Aquele dia foi abençoado para nenhum outro fim senão para que fosse consagrado ao culto divino em memória do descanso divino das obras da criação. Portanto, lemos que Deus o abençoou e o santificou, porque o santificou e o abençoou separando-o do uso secular e comum e dedicando-o ao culto divino; para que mais tarde viesse a ser santificado pelos homens nos exercícios públicos de piedade e do culto solene de Deus.

VII. De nenhum vigor são as objeções seguintes: (1) Isto é dito prolepticamente por Moisés para mostrar a equidade, não o princípio do mandamento; de modo que se pode dizer que Deus santificou este dia, não quando cessou suas obras, mas quando deu o maná ou quando promulgou a lei por meio de Moisés. Respondemos que, embora as Escrituras às vezes usem uma prolepse, nunca devemos recorrer a ela, a menos que impulsionados por necessidade. Mas aqui não há necessidade de uma prolepse e muitas razões se interpõem à sua adoção. Primeiro, como se afirma haver Deus descansado de suas obras no sétimo dia própria e historicamente (não prolepticamente), assim também o abençoou e o santificou. Estas coisas são expostas na mesma relação e devem ser entendidas em referência ao mesmo sétimo dia da criação; não de outro dia semelhante (o que também indica o tríplice demonstrativo que repete o artigo h). Segundo, na suposição de uma prolepse, o sentido das palavras de Moisés será: Deus, depois que terminou a obra dos seis dias, descansou no sétimo dia; portanto, depois de um lapso de dois mil quatrocentos e cinquenta e três anos, ele abençoou um dia semelhante e o santificou para usos sacros. Todos percebem que isto é impróprio e forçado. Terceiro, nenhuma razão sólida se pode aduzir por que Moisés, numa narração simples da história ou dos eventos (dois mil anos antes que ocorressem) determinou inserir algo que só ocorreu em seu próprio tempo. Evidentemente tenderia a obscurecer, antes que explicar, a história que estava compondo, não havendo a mais leve insinuação de que tal prolepse foi introduzida.

VIII. Objeção 2: que a santificação e a bênção devem ser entendidas com respeito à intenção e à destinação, não com respeito à execução. Respondemos que ele abençoou o dia da mesma forma que descansou nele. Ora, ele não descansou só na intenção porque pretendesse fazê-lo, mas realmente, porque cessou a realização de suas obras. (2) Nesse caso, a destinação não foi afinal feita neste dia, mas desde a eternidade. Assim se poderia dizer que Deus santificou o dia da Páscoa e o do Pentecostes porque então pretendia santificá-los. Objeção 3: “Embora Deus então abençoasse o sétimo dia, não se segue que, então, ele impusesse a observância dele a Adão”, pois Deus não nos ordena imediatamente a guardar aquelas coisas que ele abençoa. Abençoar e santificar são atos de Deus, não nossos; ainda que um preceito pertença às ações dos homens. Respondemos que, uma vez que bênção e santificação não são feitas com respeito a Deus, e sim ao homem, daí se torna claro que Deus não santificou aquele dia para nenhum outro fim (i.e., o separou de um uso comum e o dedicou a um uso sacro) senão para que fosse observado religiosamente pelo homem.

2. Com base em Êxodo 16.23,25.

XI. Segundo, em Êxodo 16.23 se faz menção do sábado como já notório e observado entre os israelitas na dádiva do maná antes da promulgação da lei. Recebem a ordem de colher uma quantidade dupla no sexto dia, com o fim de serem sustentados no sexto e no sétimo dia, e este era o sábado do Senhor. “Isto é o que disse o Senhor: Amanhã é repouso, o santo sábado do Senhor; o que quiserdes cozer no forno, cozei-o, e o que quiserdes cozer em água, cozei-o em água; e tudo o que sobrar separai-o, guardando para a manhã seguinte. Seis dias o colhereis, mas o sétimo dia é o sábado; nele, não haverá” (vs. 23,26). E “Considerai que o Senhor vos deu o sábado; por isso, ele, no sexto dia, vos dá pão para dois dias; cada um fique onde está, ninguém saia do seu lugar no sétimo dia. Assim descansou o povo no sétimo dia” (vs. 29,30*). Isso jamais se poderia dizer, a menos que o sábado já houvesse sido instituído e ordenado por Deus. Tampouco se deve objetar que ele não foi instituído até o momento preciso em que o Senhor disse “amanhã é o sábado”. Seja como for que se leia, se amanhã “é” (como a maioria dos intérpretes o tem), ou amanhã “será” (no futuro), nenhum dos quais ocorre no hebraico, isto não denota a primeira instituição do sábado, mas apenas sua confirmação e uma exortação para que fosse observado apropriadamente. E a instituição de tão solene dia não seria feita obscuramente, mas teria sido também uma declaração solene e clara do mandamento divino.

3. Com base em Êxodo 20.8.

X. Terceiro, as palavras do quarto mandamento (“Lembra-te do dia de sábado para o santificar”) claramente implicam que esta lei não foi então dada pela primeira vez, mas apenas renovada depois de haver caído, por assim dizer, em desuso, para que exercessem cuidado particular nesta matéria e mais tarde não fossem desatentos para com o mandamento (como fizeram antes). As palavras seguintes confirmam este ponto de vista, onde ele reitera a razão para sua instituição aduzida em Gênesis 2.2,3 concernente ao descanso de Deus e à bênção e santificação do sétimo dia (o que indica suficientemente que o sábado foi então instituído quando se aplica essa razão). Daí Calvino dizer: “Desta passagem se deduz por conjetura provável que a santificação do sábado foi anterior à lei. Certamente o que Moisés tinha narrado antes (que foram proibidos de colher o maná no sétimo dia) indica ter sido tomado de um conhecimento e de um costume recebidos. E visto que Deus dera aos santos o rito do sacrifício, não se pode crer que a observância do sábado fosse omitida” (Commentaries on the Four Last Books of Moses [1853], 2:439,440 sobre Êx 20.11).

4. Com base em Hebreus 4.3,4.

XI. Quarto, com base em Hebreus 4.3,4, onde o apóstolo, para provar que resta um sábado (i.e., um repouso para o povo de Deus no qual os crentes entrarão pela fé como os incrédulos serão excluídos dele em virtude de incredulidade), mostra que as palavras do Salmo 95.11 (as quais ele cita: “Por isso, jurei em minha ira: Não entrarão em meu descanso”) necessariamente têm de referir-se a isto. Visto que as Escrituras falam de apenas três sábados de Deus – o primeiro, após a obra da criação; o segundo, após a introdução de seu povo na terra de Canaã; o terceiro, quanto ao descanso espiritual e eterno dos crentes e bem-aventurados – as palavras de Davi não podem referir-se nem ao descanso de Deus (no qual ele entrou desde o princípio e o qual prescreveu aos homens mediante seu exemplo), nem ao segundo (o qual ele lhes granjeou pela introdução de seu povo na terra de Canaã sob Josué), porque para ambos já transcorreu muito tempo. Devem, necessariamente, ser entendidas em referência ao terceiro descanso prometido aos crentes no evangelho por meio da graça, e aos santos no céu por meio da glória. Assim o sentido das palavras (de outra forma envolvidas) é claro: “Nós, porém, que cremos”, diz ele, “entramos no descanso de Deus, conforme ele disse: Assim jurei em minha ira: Não entrarão em meu descanso” (pois embora as palavras do salmo sejam de ameaça, contudo incluem uma promessa à guisa de consequente; como nos mandamentos de Deus, cada mandamento anexa uma proibição e cada proibição, uma ordem). Para impedir que alguém diga que tais palavras devem referir-se igualmente ao descanso de Deus (o qual assumiu depois da obra da criação em Gn 2.3), ele acrescenta kaitoi ergōn (“embora as obras estivessem concluídas desde a fundação do mundo”) para mostrar que isto não pode ser entendido como uma referência ao descanso do qual Moisés fala no mesmo lugar (porque já havia passado muito tempo). Para que não seja entendido como uma referência ao descanso de Canaã, ele anexa: “Ora, se Josué lhes houvesse dado descanso” (ou seja, aquele descanso real e salvífico no qual consiste a felicidade) “então não teria depois falado de outro dia” (v. 8). Daí ele concluir no versículo 9: “Resta, pois, ainda um repouso para o povo de Deus” (i.e., um repouso diferente dos anteriores).

XII. Não se pode objetar aqui dizendo que o descanso do qual fala o apóstolo nos versículos 3 e 4 nada tem em comum com o sábado instituído por Deus, porque ele deve ser entendido como uma referência ao descanso de Deus (i.e., peculiar a ele e não aos homens). O descanso de Deus não exclui, porém necessariamente inclui, nesta passagem, o descanso ou o sábado dos homens. Pois não se pode assinalar nenhuma razão pela qual o apóstolo excetuaria aquele descanso desde o lançamento dos fundamentos do mundo, se porventura de forma alguma pertencesse aos homens e se, sob o descanso de Deus, ele não subentendesse aquilo que havia, por seu próprio exemplo, prescrito aos homens. (2) Se o sábado dos homens não estivesse aqui incluso, se seguiria que Paulo omitiu o sábado judaico (o que não poderia fazer sem prejuízo do raciocínio que ele empregou), porque se lhe poderia objetar que houve outro sábado além daquele no qual Deus descansou e daquele do qual os israelitas desfrutaram depois da posse de Canaã (a saber, o sábado semanal ordinário).

5. Com base na religião dos pais.

XIII. Quinto, a piedade e a religião dos antigos pais confirmam este mesmo fato. Visto ser um direito perpétuo e natural que se deve separar certo tempo para o solene culto de Deus, Adão e os santos patriarcas devem ter tido alguns dias sagrados e estatuídos nos quais cultuavam a Deus e recordavam suas bênçãos na criação do céu e da terra. E se houve, pois, dias sagrados, é justo pressupor que este dia instituído por Deus era observado, em vez de alguns outros dias dos quais a Escritura nada diz. A nenhum propósito serve a objeção de que tiveram outros dias além deste. Pois, visto que em parte alguma se diz tal coisa, rejeitase com a mesma facilidade com que é asseverada. Nem sem temeridade se imaginam outros tempos que em parte alguma são mencionados; e passou aquele tempo de cuja santificação se faz tão expressa menção antes da lei.

6. Com base nos vestígios de um sábado entre os gentios.

XIV. Sexto, monumentos não obscuros ainda existem entre os pagãos, tanto do número sete em geral como sagrado, quanto da recorrência do sétimo dia tido como sacro entre eles. Isto parece não tanto ter sido extraído do costume dos judeus (cuja religião era desprezada pelos gentios) como recebido da tradição mantida por seus pais (patroparadotō) e a eles comunicada por longo uso. Daí Clemente de Alexandria: “Não só os judeus, mas também os gregos tinham o sétimo dia como sagrado” (alla kai tēn hebdomēn hieran, ou monon hoi Hebraioi, alla kai hoi Hellēnes isasi, Stomata 5.14 [ANF 2:469; PG 9.161,162]). Ele prova isto com base em Hesíodo, Homero, Lino e Calímaco, pelos quais o sétimo dia (hebdomē) é chamado o “dia sagrado” (hieron ēmar). Por Filo, ele é chamado a “festa pública” (heortē pandēmos), pertencente a todos os gentios igualmente (Flaccus 14 [116] [Loeb, 9:366,367]). Josefo diz: “Não há cidade em qualquer lugar dos gregos ou dos bárbaros, onde a observância do sétimo dia, no qual descansamos, não tenha chegado” (Against Apion 2.282 [Loeb, 1:404–407]). O sábado é chamado por Tibullus “o dia sagrado” (Tibullus 1.3*.18 [Loeb, 206,207]); cf. mais autoridades em Eusébio, Preparation for the Gospel 13.13.677c [org. E. H. Gifford], 2:732).

XV. Embora se diga que Deus fez conhecido o mandamento concernente ao sábado por intermédio de Moisés (sendo que uma enfática chamada de atenção é estabelecida como premissa em Êx 16.29; 31.13; Ez 20.12; Ne 9.14), não se segue que já não tenha sido instituído desde o princípio. Não só do que foi instituído no princípio se diz que foi dado, mas também do que é renovado (se porventura foi obliterado ou negligenciado) ou do que é clara e distintamente promulgado de uma maneira nova e mais notável. Assim, no salmo 147.19 lemos que Deus deu a Israel seus estatutos e seus juízos, e que não tratou assim a nenhuma outra nação; não absoluta e simplesmente, porquanto os gentios portam a obra da lei escrita em seus corações (Rm 2.15), mas relativa e comparativamente, com respeito à revelação feita em sua Palavra. Lemos que o sábado se fez conhecido da mesma maneira que a lei e os preceitos e estatutos (os quais lemos terem sido ordenados por Moisés). Estes estão enfeixados em Neemias 9.14. Não obstante, ninguém pode negar que aquela lei (a saber, a lei moral) fora dada antes, como também os estatutos e os vários preceitos cerimoniais, na instituição dos sacrifícios e da circuncisão.

XVI. Coisas dadas comumente a todos podem ser dadas especialmente só a alguns, com uma enfática distinção (e deveras como um sinal da santificação delas). Se tais foram dadas a princípio em comum e por negligência omitidas ou esquecidas, foram mais tarde restauradas a pessoas particulares e recomendadas a pessoas especiais (como no caso aqui). Embora, pois, o sábado, em sua primeira instituição e usos, fosse comum a todos e um desígnio geral (i.e., para celebrar a memória da criação, contemplando as obras de Deus e a realização do culto público de Deus), não obstante teve fins especiais com respeito aos israelitas. Justamente como o arco-íris (que foi em outros aspectos um sinal natural) veio a ser um sinal sacramental de uma coisa que não fora antes indicada (embora já existisse). Assim o que fora o sinal de uma bênção poderia (quando abençoado e instituído de novo) ser um sinal especial àqueles a quem a bênção fora ampliada. Neste sentido, lemos que o sábado foi dado aos israelitas como um sinal especial para que fossem separados das demais nações (Êx 31.13; Ez 20.12), especialmente dos egípcios, por meio de um culto verdadeiro a Deus (o qual de outra forma era um sinal comum).

XVII. Embora íntegro e santo, Adão em seu estado de inocência tenha adorado a Deus e contemplado suas obras todos os dias, contudo isso não o teria impedido de ter um certo e determinado tempo para o culto solene e público a Deus – cessando, não deveras de suas obras de justiça e louvor (que teriam sido contínuas), mas de seus labores diários em cultivar o paraíso (aos quais ele era obrigado também a aplicar-se segundo o mandamento de Deus – embora sem cansaço e fadiga, como veio a ser mais tarde em virtude do pecado).

XVIII. Apesar de na vida dos patriarcas não se fazer nenhuma menção expressa de um sábado guardado por eles, não se segue que não fosse absolutamente conhecido ou observado por eles. Deles é feita uma narrativa concisa na qual não é necessário que todas as coisas a eles pertinentes sejam encontradas. Era suficiente que o Espírito Santo tocasse aquelas coisas que se enquadravam ao seu propósito (i.e., confirmar as promessas a eles feitas concernentes à bendita semente, e entretecer sua genealogia para exibir a veracidade da história). E assim não se faz nenhuma menção do sábado observado no tempo dos juízes e de Samuel; mas a inferência de que não foi observado seria falsa. (2) Não lemos dos patriarcas observando algum tempo determinado para o culto público a Deus. Contudo sua piedade nos proíbe de nutrir dúvidas de que cultivavam certos dias sagrados e fixos consagrados para o culto divino. Ora, nenhum outro dia poderia ter sido mais adequado do que o sétimo dia da semana, o qual, por uma razão peculiar, fora abençoado e santificado por Deus para o descanso do homem, como o fora para o descanso de Deus.

A segunda questão, concernente à moralidade do sábado.

XIX. A segunda questão trata da moralidade do sábado – se o quarto mandamento, sancionando a santificação do sábado, é moral e perpétuo; ou apenas cerimonial e constituído para certo tempo. Em referência a isto, há três opiniões dos teólogos – duas extremas e a terceira entre as duas. A primeira é que o mandamento é simplesmente moral e perpétuo (mantida pelos judeus). Com eles concordam os antigos ebionitas, cerintianos, apolinarianos, entre outros (chamados pelo título comum de sabatarianos), os quais afirmavam que o sétimo dia deve ser mantido como sacro agora como o foi outrora. Eusébio menciona que eles foram condenados por heresia pela igreja antiga (Ecclesiastical History 3.27,28* [FC 19:184–186]). Não diferem daqueles que ainda agora em nossos dias afirmam que este preceito é absolutamente moral como os demais preceitos da lei moral, e assim é de observância perpétua. A segunda assevera que ele é meramente cerimonial e, portanto, cancelado por Cristo. Esta foi a opinião dos antigos maniqueus e dos anabatistas e socinianos dos dias atuais (que afirmam ter sido ele cancelado ao ponto de não fazer parte da vida dos cristãos de maneira nenhuma). O Catecismo Racoviano responde: “Ele foi eliminado sob o Novo Testamento como as demais cerimônias” (Racovian Catechism [1818], p. 219). E Volkelius: “O quarto preceito do decálogo, concernente ao sábado, inicialmente dado aos israelitas, é cerimonial, não moral, e além do mais nada tem a ver com a disciplina de Cristo” (De vera Religione 4.14 [1630], p. 250). Outros também se contentam com esta opinião. A terceira (e intermediária) afirma que este preceito é misto (i.e., em parte moral, em parte cerimonial; moral quanto à substância [ou seja, a necessidade do culto divino em tempo determinado e certo], porém cerimonial quanto à circunstância [ou seja, a determinação especial do sétimo dia]). Esta é a opinião dos ortodoxos, e demonstraremos sua veracidade mediante três proposições.

Primeira proposição: o quarto preceito não é totalmente moral.

XX. Primeiro, o quarto preceito não é em todas as suas partes moral e perpétuo. Prova-se tanto contra os judeus como contra os cristãos que insistem ainda em sua moralidade absoluta. Primeiro, contra os judeus, com base na natureza das coisas morais: preceitos morais, estritamente assim chamados, pertencem à lei da natureza conformada à imagem de Deus e às noções de bem e mal, virtude e vício (que têm sua origem na própria natureza e por si mesmos conduzem aos bons costumes e são assim de direito eterno e imutável). Não obstante, tal não é a determinação do sétimo dia, visto que ele (se considerado simplesmente [haplōs] em si mesmo) não é bom nem santo; ou, comparativamente, não é melhor que a determinação de outro dia, exceto e somente em virtude da autoridade daquele que ordena. (2) Com base no próprio preceito (no qual está prescrita a determinação do culto público para o sétimo dia, que sendo uma mera circunstância de tempo é por essa razão considerado mutável, e assim cerimonial e positivo, não moral). (3) Com base no desígnio do preceito, pois entre outros fins ele tinha também relação de um sinal e tipo (o qual, pois, tinha de ser cancelado em seu tempo próprio). Um sinal, desde que é chamado sinal do pacto feito entre Deus e os israelitas (Êx 31.13; Ez 20.12,20); um sinal não só indicativo da graça presente, mas também selando a graça futura; não só que Yahweh é o Deus dos judeus, mas também o Deus que os santifica. Um tipo, porque é chamado com outras cerimônias “sombra das coisas vindouras” (Cl 2.16,17) (ou seja, prefigurando o duplo descanso que os crentes obtêm em Cristo). Este descanso é antes espiritual, seja em tranquilizar a consciência quanto ao terror da ira divina, seja na cessação de nossas obras más (mencionadas em Mt 11.28; Rm 5.1; Hb 4.3; Is 58.13,14). Daí o culto espiritual do Novo Testamento costuma ser descrito no estilo do Espírito Santo (que gosta de expressar quanto possível os mistérios do evangelho em termos legais) pela celebração do sábado (Is 56.2; 66.23). Em seguida este descanso é celestial (ou seja, um descanso não só de todo pecado, mas também de todos os labores e misérias desta vida, Sl 95.11; Hb 4.10; Ap 14.13). (4) Os sábados são frequentemente enumerados pelos profetas entre outras festas e cerimônias dos judeus (as quais, contudo, eram de mero direito cerimonial e positivo, e observadas somente com base no mandamento e por causa dele). Portanto, o preceito concernente ao sábado também se relaciona com elas quanto a alguma parte dele.

XXI. Segundo, contra os cristãos: (1) porque todas as cerimônias e tipos como tais foram removidos por Cristo; portanto também aquilo que é cerimonial no sábado. E que existe alguma coisa desse gênero nele Cristo testifica quando o inclui na mesma classe de outras cerimônias legais, tais como a instituição do pão da proposição e do serviço (leitourgia) dos sacerdotes no templo (Mt 12.3–5). Na mesma passagem, o sábado é incluído por ele sob o termo “sacrifício”, e também o de “sacrifício” em contradistinção de “misericórdia” (Mt 12.7,8). (2) Nosso Senhor testifica: “o sábado foi feito por causa do homem, e não o homem por causa do sábado; portanto, o Filho do homem é também Senhor do sábado” (Mc 2.27,28). E assim sua sanção é de uma natureza distinta dos demais preceitos, sujeito inclusive ao Filho do homem que tem poder de cancelá-la com respeito àquilo que é meramente positivo (que não se pode dizer dos demais). (3) O apóstolo declara expressamente isto quando diz: “Ninguém, pois, vos julgue por causa de comida e bebida, ou dia de festa, ou lua nova, ou sábados, porque tudo isso tem sido sombra das coisas que haviam de vir; porém o corpo é de Cristo” (Cl 2.16,17). Aqui (a) ele relaciona a observância dos sábados com as demais cerimônias como algo do mesmo gênero com a distinção de alimento, dias de festas e luas novas. (b) Ele chama todos estes “sombra das coisas que haviam de vir (skian tōn mellontōn)”, onde as palavras ha esti não são tanto diacríticas (diakritika) como etiológicas (aitiologika), dando a razão por que os sábados já não precisam ser guardados, porque “são sombra das coisas que haviam de vir”. (c) Cristo é contrastado com eles como o corpo no qual e por meio do qual a coisa significada era concretizada. É fútil a resposta de que os sábados semanais não estão implícitos, mas os vários outros que prevaleciam entre os judeus (que eram típicos). [1] O que precisa ser provado é tomado por admitido. As palavras do apóstolo não admitem essa objeção, porque, visto que são gerais e tratam dos sábados no plural sem qualquer limitação, então devem também estender-se a todos; tampouco nos é restrito o que o apóstolo não restringiu. [2] As festas são aqui distinguidas dos sábados. [3] Os sábados estão especialmente implícitos (os quais foram sancionados pelo quarto mandamento), os quais eram repetidos frequentemente e em cuja observância os judeus e sabatarianos entre os cristãos primitivos insistiam. Não obstante, seria errôneo inferir que o sábado é por isso meramente cerimonial, como aqueles que pertencem à opinião oposta deduzem e argumentam (porque o que é cerimonial em certo aspecto não deve ser assim imediata e tão mutavelmente em todas as suas partes, como se provará mais adiante e mais plenamente). (4) Com base num absurdo: se este preceito é em todas as suas partes moral e perpétuo, então somos ainda hoje (sob o Novo Testamento) obrigados à observância particular do sétimo dia e não se poderia fazer uma transferência dele para o dia do Senhor.

Fontes de explanação.

XXII. Embora o mandamento concernente ao sábado esteja contido no decálogo, não se segue que ele seja moral em todas as suas partes. O decálogo é, não apenas um compêndio da lei moral, mas também nele é dado o fundamento de toda a lei mosaica (cujas partes eram três: moral, cerimonial e forense). Daí, além da lei moral (que é principalmente discutida aqui), ali foi dada também a raiz de todas as cerimônias (das quais consistia o culto divino daquele tempo) na primeira tábua, como na segunda foi dado o fundamento da política judaica e suas leis judiciais. Devemos, pois, distinguir aqui entre a coisa ordenada e a circunstância da coisa: a coisa ordenada é moral; a circunstância da coisa, contudo, é cerimonial (ou, pelo menos, meramente positiva).

XXIII. O sábado é chamado “pacto perpétuo” (bryth ‘vlm, Êx 31.16,17), não em razão de perpetuidade absoluta, mas comparativa e periódica em virtude de sua observância contínua sob o Antigo Testamento. A palavra ‘vlm é frequentemente usada para duração extraordinária, porém limitada segundo a natureza da coisa. Neste sentido, aplica-se à circuncisão (Gn 17.13), ao pão da proposição (Lv 24.8), às ofertas das primícias (Nm 18.19), ao sacerdócio (Nm 28.23); e em toda parte a palavra ‘vlm é empregada com referência ao tempo da economia legal até o Messias. É empregada inclusive quanto a uma duração mais curta; por exemplo, quanto ao tempo do jubileu. Lemos que o servo “servirá para sempre” (Êx 21.6, i.e., até o jubileu).

XXIV. Com base no fato de que a lei concernente ao sábado foi dada antes da queda (para que aquele dia fosse santificado pelo homem segundo o exemplo de Deus), infere-se bem que ele é moral quanto à parte principal, porém não se segue imediatamente que seja tal absoluta e simplesmente. Nem tudo o que Deus ordenou ou proibiu a Adão é de si mesmo e em si mesmo moralmente bom e mau (o que é evidente inclusive do comer da árvore do conhecimento do bem e do mal).

XXV. A imutabilidade de Deus e a constância de seu decreto fazem com que aquelas coisas que são do direito natural de Deus (ou que foram decretadas por ele para sempre) sejam também perpétuas e imutáveis; porém não há a mesma razão quanto àquelas coisas que são de direito positivo e foram instituídas só por certo tempo (tais como o sábado mosaico quanto à circunstância de tempo e ao modo de observação prescrito aos judeus).

Segunda proposição: o quarto preceito não é meramente cerimonial.

XXVI. Segunda proposição: o quarto preceito não é cerimonial em todas as suas partes. As razões são: (1) ele é um preceito do decálogo, no qual a lei moral está contida; portanto nenhum preceito dele é meramente cerimonial. (2) Seu fim é moral, seja o primeiro (ou seja, o culto de Deus, público e estatuído, que consiste na consideração e contemplação de suas obras; também nos exercícios públicos da religião, que não podem ser realizados sem a determinação de certo dia estatuído e fixo devotado a esse culto) e o subordinado (ou seja, a cessação do trabalho servil e o descanso dos servos e dos animais). (3) O dever prescrito é moral (ou seja, a santificação do sábado, separando aquele dia dos demais e consagrando-o aos usos sacros – isto é, os exercícios de piedade e culto devidos a Deus, e de amor ao próximo). (4) A razão e o motivo do preceito com base no exemplo de Deus a nós propostos para imitação (ou seja, seu descanso nesse dia e sua santificação são morais; portanto, não podemos estar-lhe conformados exceto pela consecução do dever moral a ele correspondente).

XXVII. (5) A natureza do preceito diz respeito às coisas que ficam bem para uma natureza racional como tal e se harmonizam com os princípios naturais e com a razão correta. Pois como uma criatura racional é obrigada a cultuar a Deus (não só com o serviço interno da alma, mas também externo do corpo; não só privativo, mas também público, na comunidade dos santos), assim a razão correta ensina que nada é mais adequado do que consagrar algum tempo determinado e fixo num certo ciclo conveniente para cultuar publicamente a Deus e celebrar os seus louvores, sendo que ele graciosamente nos tem dado nossa existência, o nosso ser, tudo o que possuímos e a totalidade do próprio tempo. (6) Nunca lemos no Novo Testamento que este preceito foi cancelado. Visto que Cristo confirmou toda a lei moral pertencente aos cristãos e a junge a ela todos os tempos, por este mesmo fato deve-se considerar que ele confirmou também este preceito. E, visto que certos dias sempre foram santificados e devotados pela igreja cristã a assembléias públicas e ao culto solene de Deus, é sobejamente evidente, à luz deste fato, que a observância deste preceito deve ser considerada como moral e de direito perpétuo. Se não, se o preceito fosse meramente moral, não seria lícito agora observar qualquer sábado, não mais lícito do que introduzir pela porta de trás outras cerimônias que Deus cancelou sob o Novo Testamento (e todos percebem quão absurdo é isto).

Fontes de explanação.

XXVIII. O preceito concernente ao sábado deve ser visto de duas maneiras: ou absolutamente e em si mesmo (quanto à substância do mandamento); ou relativamente (quanto à economia mosaica do Antigo Testamento e quanto à circunstância precisa de tempo; também quanto às razões e fins especiais para os quais ele foi dado aos israelitas). Embora neste último aspecto ele seja chamado “sinal” da dispensação particular daquele pacto (Êx 31.13; Ez 20.12), podendo assim ter algo de cerimonial, não se segue que seja uma mera cerimônia ou que o preceito considerado em si pertencia somente àquela economia.

XXIX. Embora o mandamento concernente ao lugar particular de culto fosse cerimonial, não se segue que o mandamento concernente ao tempo particular seja igualmente cerimonial, pois aqui há uma diferença múltipla entre o lugar e o tempo. (1) No decálogo se faz menção da observância de tempo, porém não da determinação de um lugar; por isso as circunstâncias da religião não são iguais. (2) A necessidade e a utilidade de um determinado lugar para o culto são apenas físicas e acidentais para a religião. Nada tem a ver com a promoção da religião se Deus é adorado em um lugar público, ou numa igreja ou num subsolo, ou num lugar público ou privado. Mas a necessidade do tempo, seja indeterminado ou determinado, é muito maior, porque é moral e teológica (quer falemos separadamente de toda a porção ou da duração ou da frequência, e muito mais se falarmos destas juntas). Não há dúvida de que a maior porção de tempo (seja quanto à duração ou quanto à frequência ou quanto a ambas) nos exercícios da religião conduz ao progresso em piedade, e que é mais agradável e aceitável a Deus aquele que gasta tal tempo em culto público do que aquele que utiliza o tempo rara e brevemente (sendo subentendido que as outras coisas são iguais). (3) A determinação de um tempo para os exercícios sacros é necessária, porque é impossível que ao mesmo tempo possamos atender a todos afazeres seculares e ao mesmo cultuar a Deus. Portanto, a fim de que estes não nos impeçam de estar livres para o culto divino, o quanto e sempre que for requerido, tal determinação é absolutamente exigida. Não obstante, nada disso se pode dizer do lugar, porque em um e o mesmo lugar (i.e., em tempos diferentes), podemos adorar a Deus e levar a bom termo os afazeres seculares. Uma vez feita a determinação do lugar, não é necessário que o culto seja feito ali, se não se faz nenhuma determinação de tempo.

XXX. Embora o sábado semanal (considerado em referência à economia mosaica) e os adjuntos cerimoniais (i.e., com respeito à observância particular do sétimo dia e sua observância escrupulosa e exata, prescrita no Antigo Testamento) tenham sido uma sombra das coisas por vir e pode-se propriamente dizer que foram cancelados sob o Novo Testamento, não se segue que o próprio sábado, considerado em si mesmo e absolutamente, é igualmente cerimonial e assim foi cancelado. Em Colossenses 2.16,17, Paulo fala do sábado no primeiro sentido (sentido no qual os falsos apóstolos o impunham); porém não no segundo. Da mesma forma, ele fala de comida e bebida, não absoluta e simplesmente (porque então se seguiria que nenhum preceito moral fora dado sobre comida e bebida, e por causa disso os glutões e beberrões não deveriam ser mais condenados que os observadores das luas novas), mas relativa e comparativamente, com referência à lei da alimentação (que prescrevia uma distinção de alimentos, lei agora eliminada sob o NT).

XXXI. Apesar de a instituição do sábado quanto à determinação de certo dia não fluir da natureza de Deus e não se fundamentar absolutamente no direito natural e primário de Deus, porém depende de sua vontade e assim é antes baseada em seu direito positivo, não se segue que ele não possa ser moral e perpétuo em razão do direito secundário, natural para nós. O que é positivo para Deus pode ser natural para nós (como já foi visto).

Terceira proposição: o quarto preceito é em parte moral, e em parte cerimonial.

XXXII. Terceira proposição: o quarto preceito, concernente ao sábado, é em parte moral e em parte cerimonial. O aspecto cerimonial pode ser visto sob três prismas: (1) na designação do sétimo dia, a qual, como foi mudada sob o Novo Testamento, só pode ter sido cerimonial. (2) Na santificação daquele dia, sua observância estrita e rígida, de crepúsculo a crepúsculo, tanto privativa (pela cessação de todo trabalho servil, segundo a qual não era lícito nem acender fogo, preparar e cozer alimento, nem andar e continuar uma viagem) quanto positiva (na realização de vários trabalhos cerimoniais, em parte comuns aos demais dias – tais como o sacrifício contínuo e a circuncisão –, em parte peculiar àquele dia – como, por exemplo, os sacrifícios daquele dia por toda a igreja, os dois cordeiros de um ano, as duas décimas de flor de farinha misturadas com azeite [Nm 28.8,9] e o pão da proposição que devia ser posto no templo a cada sábado [Lv 24.7,8]). (3) Na significação típica daquele dia, a prefigurar a graça da santificação e, com base nesta, o descanso espiritual e celestial em Cristo (do qual Paulo fala em Cl 2.16,17).

XXXIII. O aspecto moral também consiste em três coisas: (1) na designação das reuniões públicas para o culto de Deus em certo tempo e dia fixos. (2) Na santificação do próprio dia, tanto privativo, pela cessação dos trabalhos de nossa vocação diária, de modo que tenhamos lazer para a meditação sacra e o culto divino (obras de caridade e a necessidade, contudo, sendo excetuadas); quanto positivo, pelo culto solene e público de Deus na congregação da igreja. (3) No alívio dos servos e dos animais, pelos quais Deus tinha respeito (para que não se alquebrassem pelo trabalho contínuo), e para que os próprios servos atentassem para as coisas sacras.

Se a determinação de um dia dentre sete pertence à moralidade do sábado. Estabelecimento da questão.

XXXIV. Aqui, contudo, surge uma nova questão sobre esta moralidade (também tema de disputa entre os ortodoxos): se com base na força e na analogia deste preceito aí lhe é pertintente não só a determinação de certo tempo e um dia indeterminado para o culto público, mas também a designação de um dia dentre sete no ciclo semanal, o qual, recorrente em cada período de sete dias, deve necessariamente ser observado. Concernente a isto: (1) não se inquire sobre a adequação da coisa – se era conveniente e aprazível à razão para ser assim designada (pois todos concordam que um dia dentre sete poderia corretamente ser instituído para o culto divino e não foi instituído sem várias e importantes razões); antes, a questão diz respeito à necessidade – se era absolutamente necessário, com base na natureza da coisa, que este fosse assim disposto com base na força e na analogia do preceito. (2) A questão não diz respeito à moral estritamente assim chamada. Isto é natural para Deus, estando fundamentado em sua natureza e santidade e fluindo de sua imagem (cujo contrário ele não pode ordenar nem prescindir sem uma contradição). Neste sentido, todos concordam que a designação de tal dia não é natural para Deus, e que ele estava livre para escolher um dentre sete ou dentre oito ou dentre dez dias para seu culto; e que ele não estava obrigado à outra parte da contradição com base em qualquer necessidade de sua natureza. Antes, a questão trata da moral amplamente assim chamada, a qual, embora positiva da parte de Deus, contudo nos é natural porque se ajusta à natureza racional e à relação do homem e seus deveres para com Deus.

XXXV. Embora a disputa se acarrete problemática de ambos os lados (o vínculo da fé e amor permanecendo inquebrantável, nem faltando razões de peso aos homens eminentes que apóiam a negativa), contudo não hesitamos dizer que nos inclinamos para a afirmativa com outros, e que as razões apresentadas em seu favor nos parecem as mais convincentes.

XXXVI. Primeiro, com base na natureza da coisa. Porque, visto ser natural e moral não só que o homem cultue a Deus publicamente com algum serviço externo (e deveras na comunidade dos santos e numa assembléia pública), mas também que se deve separar algum tempo para este propósito, deve ser igualmente natural que houvesse alguma determinação fixa desse tempo, tanto quanto à frequência como quanto à duração (o que não pode ser feito por nenhum outro senão pelo Deus sapientíssimo, o autor do culto e do tempo). Visto, pois, que ele determinou definir esse dia na lei que ele, em sua sabedoria, sabia que está mais de acordo com este propósito e que é mais adequado (tendo deixado ao homem seis dias e conservando para si apenas um no ciclo semanal), aquele que agora revisse esse dia e pusesse outro em seu lugar, de alguma forma se poria acima de Deus e se declararia mais sábio que ele (o que seria prova não só da maior temeridade, mas também de intolerável orgulho e impiedade profana).

XXXVII. Segundo, se com base na força e na analogia do preceito não se infere corretamente que um dia dentre sete seja consagrado ao culto divino, não se poderia limitar certo número ou ciclo de dias por algum preceito divino, visto que em parte alguma se faz menção de outro número, em qualquer outro preceito (e todos percebem que isso é absurdo). E não tem de alguma validade a objeção, deduzida da força do preceito, de que um dia seria suficiente para se exibir gratidão a Deus. O preceito não trata apenas da questão de se um dia é suficiente, mas de um dia dentre sete (o qual não nos cabe mudar).

XXXVIII. Terceiro, os apóstolos, na mudança do sétimo dia, ainda retiveram o ciclo hebdomadário, para que escolhessem para o culto público um dentre sete dias. Não obstante, não teriam feito isso se não reconhecessem este como invariável e moral. E ninguém jamais encontrou entre os cristãos quem ousasse tentar qualquer mudança aqui. Tampouco se deve dizer que este foi o resultado da liberdade e da prudência cristãs. Embora a mudança do sétimo dia para o primeiro tenha sido feita com base na liberdade cristã, não se segue que a retenção de um dia dentre sete fosse igualmente livre e positiva, dependendo meramente de seu arbítrio.

Fontes de explanação.

XXXIX. A determinação de um dia dentre sete não é mais contrária à liberdade cristã do que a designação de um dia definido e estatuído para o culto divino. Pois, se um dentre sete ou oito ou dez for escolhido, deve-se observar sempre certa determinação. Portanto, quando o apóstolo ensina que sob o Novo Testamento a diferença de dias foi removida (Rm 14.5,6; Gl 4.10) e repreende os gálatas por guardarem dias e meses, isto deve ser entendido da distinção cerimonial de dias (tal como prevalecia entre os judeus sob o Antigo Testamento, quando isto constituía uma parte do culto divino e tinha de ser laboriosa e estritamente observado; ou tal como prevaleceu entre os gentios, que criam que alguns dias eram em si mesmos mais santos e afortunados que outros dias, e os quais por isso mesmo costumavam distinguir entre preto e branco, boa sorte e má sorte). De outro modo, se toda observação de dias fosse absoluta e simplesmente condenada, não seria de modo algum lícito agora observar algum dia devotado ao culto divino. Não poderia Paulo ter ordenado aos cristãos que se reunissem no primeiro dia de cada semana e fizessem coletas (1Co 16.2).

XL. Embora os crentes sejam obrigados a cultuar a Deus cada dia dos sete (e assim toda nossa vida deve ser um sábado contínuo), não se segue que não se deve consagrar a Deus um dia estatuído nos sete. É evidente que o culto público não poderia ser realizado todo dia, tanto em virtude da fraqueza da carne como em virtude da necessidade da vida animal (que demanda os vários trabalhos do homem para sua conservação). Assim o sábado desta vida distingue-se do celestial (que será perpétuo e constante, porque descansaremos de nossos labores, sendo então livres de todas as misérias e necessidades desta vida).

XLI. Embora com base no vigor do preceito seja certo que um dia dentre sete deve ser necessariamente guardado como um dever moral e perpétuo, não se segue que a observância do sétimo dia (sancionado neste preceito) seja igualmente moral. A determinação precisa do sétimo dia é meramente livre e acidental para o culto; pois dá na mesma se o culto divino for realizado no sétimo ou no sexto ou em qualquer outro dia da semana, uma vez que Deus seja cultuado. Mas a determinação de um dia é necessária e conduz, em grau elevado, ao culto divino, pois não cremos que Deus possa ser cultuado conveniente e suficientemente a menos que um dia em sete lhe seja consagrado.

XLII. Que esta foi a opinião de Calvino, é possível deduzir-se claramente de seus discursos sobre os dez mandamentos. No discurso cinco: “Se formos fervorosos no culto a Deus, como devemos ser, não se deve escolher um dia em sete, mas todo dia será adequado sem uma lei escrita; visto, pois, que é tanta e tão grande a nossa fraqueza, reconhecemos que aquela política, de que haveria um certo dia para se reunirem, não foi dada só aos judeus, mas também a nós, e que isto é comum a nós e a eles” (“Sermon Five on Deut. 5:12–14” em John Calvin’s Sermons on the Ten Commandments [org. B.W. Farley, 1980], pp. 108,109). Também no sexto discurso: “Quando lemos seis dias trabalharás, o Senhor mostra que não nos deve parecer penoso que ele separe algum dia, quando nos concede seis em lugar de um” (“Sermon Six on Deut. 5:13–15”, ibid., p. 117). Quase no final ele acrescenta: “Deus não nos trata por seu supremo direito, mas se contenta se lhe consagramos um dia, ou se esse dia nos serve por todos os sete” (ibid.).

XLIII. Isto também pode ser deduzido das Institutas, quando ele diz que “ele não estendeu tanto o número setenário de dias a ponto de obrigar a igreja à sua observância invariável” (ICR 2.8.34, p. 400). Ali seu desígnio não é tanto condenar a destinação de um dia em sete ao culto público (o que ele prova em outras partes de maneira suficientemente explícita), ou atribuí-la meramente à política humana e livre, ao ponto de combater aqui a superstição judaica dos que o judaizaram em sua observância. As palavras que seguem tem a mesma referência: “E assim se desvanecem todas as tergiversações dos falsos profetas, os quais nos primeiros séculos imbuíram o povo da noção judaica, afirmando que nada, senão a parte cerimonial deste mandamento, foi cancelada, como denominam a designação do sétimo dia, mas aquela parte moral dele ainda permanece (ou seja, a observância de um dia em sete). E, contudo, isso outra coisa não é senão substituir o dia, em desprezo aos judeus, enquanto eles retêm a mesma opinião sobre a santidade do dia”. É indubitável que aqui ele não ataca nenhum dos reformados (com os quais jamais manteve qualquer controvérsia sobre este ponto), mas certos papistas e escolásticos que criam que demonstrariam suficiente respeito pela liberdade evangélica, se ensinassem a designação do sétimo dia como cerimonial a ser abolido (e nesse ínterim ensinaram que era preciso guardar um dia dentre sete da mesma forma que os judeus guardavam o sábado). Daí acrescentar: “Aqueles que aderem às suas instituições ultrapassam em muito aos judeus numa grosseira e carnal superstição do sabatismo”.

XLIV. Pedro Viret, colega de Calvino, segue a opinião aceita e a discute exaustivamente (Exposition familiere sur lês dix Commandements [1554], pp. 260–314). Tampouco Beza pensava diferentemente: “O quarto preceito concernente à santificação de cada sétimo dia, quanto ao dia do sábado e dos ritos legais, era cerimonial; quanto ao culto divino, ele pertencia à lei moral imutável, e nesta vida é um preceito perpétuo” (Annotationes maiores in Novum … Testamentum [1594], Pars Altera, p. 634 sobre Apocalipse 1.10). Mais adiante: “Portanto, as assembléias no dia do Senhor vêm da tradição apostólica e realmente divina, de tal modo, porém, que a cessação judaica de todo trabalho de modo algum deve ser observada, já que isto evidentemente seria não abolir o judaísmo, mas apenas substituir o dia” (ibid., p. 635). A opinião de Pedro Mártir é a mesma: “Aqui omitimos o mistério do número sete … e notamos apenas isto, que um dentre cada sete dias deve ser devotado a Deus (Loci Communis, Cl. 2.7.1 [1583], p. 241). E mais adiante: “Assim como é perpétuo e eterno que enquanto a igreja existir na terra ela está obrigada a sustentar seus ministros … assim está bem estabelecido e firme que um dia em sete seja consagrado ao culto divino” (ibid.). Bucer: “Este também é certamente nosso dever de publicamente santificar à religião um dia em sete. Quem, pois, não percebe quão saudável é ao povo de Cristo fazer com que um dia da semana seja consagrado aos exercícios religiosos e sacros, de modo que nenhuma outra obra seja feita além da reunião em santas assembléias?” (“De Regno Christi”, 1.11* em Martini Buceri Opera Latina [org. F. Wendel, 1955], 15:82). Zanchius: “O preceito é moral porque nos ordena consagrar um dia dentre sete ao culto divino externo” (“De Quarto Praecepto”, em Opera Theologicorum [1613], 4:650). Fayus era da mesma opinião (cf. “Theses in quartum legis”, 33*.9* em Theses Theologicae in Schola Genevensi [1586], pp. 65,66 [40]; Junius (“De Politiae Mosis Observatione”, 8 em Opera Theologicae [1613], 1:1914); Paraeus (Miscellanea Catechetica [1600], pp. 175,176); Alsted (Theologia Catechetica [1622], pp. 568–593) e muitos outros.

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